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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

BERGAMINI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
200061321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150116006 (11/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPERMECADOS BERGAMINI LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA.
43.559.079/0001-06
Procurador ou escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
12 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2374RenovaçãoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.