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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CAMILA FARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907092853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente PROCURAÇÃO da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data igual ou anterior a do depósito do pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
CAMILA FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
35.490.200/0001-54
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2385Indeferimento20/09/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)