Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
CAMILA FARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data igual ou anterior a do depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
- 35.490.200/0001-54
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)