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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CENTER FIRE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
907092780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o símbolo internacional do bombeiro civil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
CENTER FIRE COM. E SERVIÇOS CONTRA INCENDIO LTDA-ME
08.222.811/0001-49
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2479Recurso negado10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)