Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Processo nº 907092730
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI EPP
- 11.206.209/0001-22
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)