ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825083346 (BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 826105165, 827987188,901537349, 902048503, 902048651, 902048660, 902048678, 905377540 e 906826829, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MALMAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 09.227.833/0001-64
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)