Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
TREES & CO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRILLIANT FGC COMERCIO EIRELI - ME
- 05.579.972/0001-04
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)