Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
COLDOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 08.471.163/0001-64
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)