ACF ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL 1973 CHAPECÓ - SC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816507988 (CHAPECÓ), Processo 818793694 (TUTTO SAPORE CHAPECO), Processo 818939893 (MINI TENDER CHAPECO), Processo 818939907 (BABY TENDER CHAPECO), Processo 816984093 (CHAPECÓ), Processo 819296120 (CHAPECO PRESUNTO TENDER SEM OSSO BABY), Processo 818187662 (CHAPECÓ CANADA), Processo 818793708 (SAPORE CHAPECO), Processo 816508003 (CHAPECÓ), Processo 816707073 (CHAPECO), Processo 816984085 (CHAPECÓ), Processo 818712171 (ROBUSTO CHAPECÓ), Processo 818787325 (DORUS CHAPECO), Processo 818939923 (LANCHE ROSINHA CHAPECO), Processo 824764404 (CHAPECÓ LANCHE ROSINHA), Processo 816984107 (CHAPECÓ), Processo 819046850 (CHAPECO LINGUIÇA DE CARNE SUINA AMERICANA) e Processo 819060151 (CHAPECÓ FRANGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de
Sobre a marca
- Titular
- Associação Chapecoense de Futebol
- 83.018.788/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)