Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
ENGENHO BAR E CHOPERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 15.372.080/0001-83
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)