Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
AVANSAFRA SEMENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Plantmax Sementes - EPP
- 11.039.821/0001-58
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)