Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
FORT SPUMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PALMILHAS LTDA - ME
- 47.125.836/0001-86
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)