Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
D DIMAS CONSTRUÇÕES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D&D INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 17.433.758/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2373ArquivamentoEsta publicação28/06/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)