ANA GIOVANELLI STUDIO SAÚDE PILATES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 822435144 (STUDIO DE PILATES), Processo 820188166 (THE PILATES STUDIO), Processo 822435152 (STUDIO DE PILATES), Petição 18050011364 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 820188174 (THE PILATES STUDIO) e Petição 301160000059 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820914541 (THE PILATES STUDIO)
Sobre a marca
- Titular
- AG - CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE FÍSICA LTDA.
- 10.913.017/0001-93
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2373SobrestamentoEsta publicação28/06/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)