Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
JÓIAS BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPi 2359, de 22/03/2016, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL LTDA ME
- 62.486.873/0001-03
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)