Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Processo nº 905706374
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150348869 (15/12/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
- 03.589.068/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.