Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Jacobinafm
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO JACOBINA FM LTDA - ME
- 13.418.348/0001-45
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.