Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
KOBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RÔMULO COSENZA INSTALAÇÕES LTDA.
- 33.672.189/0001-18
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.