Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
IN SOLO APOIO AÉREO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IN SOLO APOIO AEREO LTDA EPP
- 02.772.466/0001-30
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.