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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

FLEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904346960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130135109 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Abastecedora de Combustíveis Union Ltda. Procurador: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE CESSÃO, REFERENTES AOS PROCESSOS N° 904346960 E 904255891, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.
18.051.996/0001-20
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2394Indeferimento22/11/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.