Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130135109 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Abastecedora de Combustíveis Union Ltda. Procurador: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE CESSÃO, REFERENTES AOS PROCESSOS N° 904346960 E 904255891, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.
- 18.051.996/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.