JULLY KID'S
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904008045
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826207545 (D' JULY MODA INTIMA) e Processo 819741230 (JULIE & JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 829820095 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- I.N.C.C.A.L-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 38.465.803/0001-94
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.