Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
JORNAL PRIMEIRA FOLHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO VIVENDO A PALAVRA - PR. JORGE JOSÉ DA SILVA
- 03.402.657/0001-73
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.