VITALIFE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822156741 (VITALIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150249939 (04/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ALLWORLD BRASIL PARTICIPACOES LTDA
- 09.299.294/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2373Petição28/06/2016
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.