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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
902592629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA
07.291.668/0001-84
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2399Arquivamento27/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.