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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

DELÍCIAS PARAÍSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902453386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816394768 (PARAÍSO), Processo 827124503 (PARAÍSO), Processo 822259320 (DOCES PARAISO), Processo 813761590 (PARAÍSO) e Processo 902268740 (PAMONHARIA PARAÍSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA CALIFORNIA DE RESENDE LTDA ME
00.094.869/0001-42
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.