DELÍCIAS PARAÍSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816394768 (PARAÍSO), Processo 827124503 (PARAÍSO), Processo 822259320 (DOCES PARAISO), Processo 813761590 (PARAÍSO) e Processo 902268740 (PAMONHARIA PARAÍSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CALIFORNIA DE RESENDE LTDA ME
- 00.094.869/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.