Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
IMPISA PAPÉIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPISA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
- 87.976.130/0001-42
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.