Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
INTERCHIM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente a existência de relação de grupo econômico da empresa requerente com a empresa ?INTERCHEM CORPORATION". Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCHIM S.A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)