Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
IRIG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação tendo em vista solicitação apresentada pela requerente por meio da petição nº 850140147917, de 29/07/2014.
Sobre a marca
- Titular
- IK MULTIMEDIA PRODUCTION SRL
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)