COLNATUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, esclarecendo se ?colágeno hidrolisado alimentar? trata-se de um produto alimentício, ou se é alguma substância que entra na composição de produtos alimentícios, ou se é um ingrediente para ser usado juntamente com produtos alimentícios como complemento ou suplemento alimentar. Se for o caso, adeque melhor a expressão ?colágeno hidrolisado alimentar? à classe internacional 29 reivindicada. Cumpra a exigência na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- PROTEIN, S.A.
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)