Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
INNOVATORS IN BC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPSEN PHARMA S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)