(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

ICE WATCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840140266
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130221172 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: ICE IP S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ICE IP S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2225Oposição27/08/2013

    Notificação de oposição

  13. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.