VIVE LA VIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850110045142 (16/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: M S C GUARUJÁ E EVENTOS LTDA - ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 829645861
Sobre a marca
- Titular
- KFCM-RESTAURANTE LTDA -ME
- 08.386.279/0001-03
- Procurador ou escritório
- ALGO ASS. PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 17 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2373NulidadeEsta publicação28/06/2016
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.