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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

ZETAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ZETAG
Processo INPI
829530053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130195455 (10/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.