ARAUJO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822789043 (REDE FARMA ARAUJO), Processo 823190005 (RELEVO ARAÚJO), Processo 822789051 (REDE MED ARAUJO), Processo 824356691 (QUINTA NA FEIRA ARAÚJO), Processo 822789086 (DRUGSTORE ARAUJO), Processo 819401935 (DRUGSTORE ARAUJO), Processo 824356713 (QUARTA BIRUTA ARAÚJO) e Processo 824920929 (ARAUJO HIPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA EMNPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS & PARTIC. LTDA
- 07.558.088/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.