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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

AGOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

AGOR
Processo INPI
827957017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130081737 (06/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE GAUCHA DE ORTODONTIA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE ORTODONTIA PELA TECNICA STRAIGHT WIRE
07.171.552/0001-01
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2373DespachoEsta publicação28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1923Exigência13/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1825Publicação27/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.