Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
VALECORP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALECORP FOMENTO MERCANTIL LTDA
- 07.168.261/0001-64
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 15 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.