ZAZOU POUR MAMAN ET BEBÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130030363 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUTURE MAMAN CONFECÇÕES LTDA Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. Detalhes do despacho:Endereço alterado.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURE MAMAN CONFECÇÕES LTDA
- 04.639.232/0001-45
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.