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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

MASERATI DUOSELECT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MASERATI DUOSELECT
Processo INPI
825612675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160142998 (24/05/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MASERATI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

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Sobre a marca

Titular
MASERATI S.P.A.
Data de depósito
22 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Retificação04/07/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2366Retificação10/05/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2345Retificação15/12/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.