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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

PLENNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825607604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLENNA ESPECIALIDADES LTDA
55.234.413/0001-22
Procurador ou escritório
M. ROSÁRIO ASSESS. PROPR. INDL. S/C LTDA
Data de depósito
18 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2165Sobrestamento03/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1806Oposição16/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.