DORELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160083927 (25/04/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de oposição (340.2) Requerente: Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por tratar-se de pessoa estranha à relação processual. Não se trata da requerente da petição da oposição para a qual foi formulada a exigência.
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 1999
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.