MÓDULO CONSTRUÇÕES E PROJETOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051163 (12/07/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: MÓDULO ENGENHARIA LTDA Detalhes do despacho:CED. LUIS CARLOS SILVA MONTENEGRO (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2025, DE 27/10/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110033271 (29/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: MÓDULO ENGENHARIA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES. FORAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO REEXAME DA PET 810070051163. O TITULAR DEVE VERIFICAR NOVA PUBLICAÇÃO, A PARTIR DA RPI 2373.
Sobre a marca
- Titular
- MÓDULO ENGENHARIA LTDA
- 05.875.273/0001-01
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2373Retificação28/06/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.