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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CAFÉ MOTTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819737518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000673 (10/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA/CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PRESENTE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1900, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP - OFÍCIO Nº 174/2016 - PROCESSO Nº 0010800-52.2001.5.15.0053 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 271968.

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Sobre a marca

Titular
CAFE MOTTA LTDA
69.024.040/0001-70
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
12 de março de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2373JudicialEsta publicação28/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2184Sobrestamento13/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1900Despacho05/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1464Deferimento26/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.