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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

ARCA DOS BICHOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200066587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160110876 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMAN COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ARCA DOS BICHOS PET SHOP E CLINICA VETERINARIA LTDA-ME
03.449.031/0001-12
Procurador ou escritório
PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467Extinção17/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2373CaducidadeEsta publicação28/06/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1811Sobrestamento20/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.