Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
Processo nº 911019120
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2372ArquivamentoEsta publicação21/06/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal