TOMAZ T CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824464540 (TIO THOMAZ) e Processo 817635939 (CAFÉ SÃO TOMÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 906989361, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TOMAZ CAFE EIRELI ME
- 18.616.693/0001-07
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)