Fundação Joaquim Nabuco
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil objeto do pedido, ou apresente autorização EXPRESSA PARA REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Quando se tratar de pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, HERDEIROS OU SUCESSORES;
Sobre a marca
- Titular
- Fundação Joaquim Nabuco
- 09.773.169/0001-59
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)