Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
Rj RJ LOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo de acordo com a apresentação visual requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RJ LOG LOGISTICA LTDA
- 14.932.522/0001-36
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)