Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
RIO BAR & MÚSICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'BRAGA & HOSCHER DE SOUZA LTDA - ME'
- 01.762.605/0001-82
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)