Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
ANJOS DA GUARDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANJO DA GUARDA ALARMES ELETRONICOS LTDA
- 01.275.540/0001-40
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2372RegistroEsta publicação21/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)