BRT TRANSOLÍMPICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827349947 (BRT TOUR OPERATOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)