CRUZEIRO´S BAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903527103
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824633768 (RESTAURANTE CRUZEIRO DO PESCADOR) e Processo 818283157 (CHURRASCARIA CRUZEIRO DO PAMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901154105 (HOTEL ESTAÇÃO CRUZEIRO), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SENHOR CRUZEIRO BAR E LANCHES LTDA - EPP.
- 13.287.189/0001-97
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.